Saudações socialistas!

Propostas do PSB aprovadas no Projeto da Comissão de Reforma Política/Senado


A Comissão da Reforma Política do Senado apresentará o relatório final do seu projeto aprovado no dia 13/04. A maioria das propostas integram a pauta defendida pelo Partido Socialista Brasileiro para a reforma política.

O projeto engloba propostas que trarão grandes mudanças na campanha eleitoral, na posse, no mandato dos candidatos e na atuação partidária. Dentre elas merece destaque:
O financiamento de campanha exclusivo com recursos públicos, com limite de gastos. Assim pretende-se diminuir a diferença da estrutura de campanha entre os candidatos e eliminar a influência do setor privado no mandato dos eleitos.
O fim das coligações partidárias para o voto proporcional, forçando os partidos a ampliarem seus quadros de candidatos e reduzindo os acordos que favorecem a poucos candidatos.
A votação proporcional apenas no partido, que terá lista fechada com a ordem dos candidatos definida internamente. Nas eleições para deputados e vereadores o voto será no número do partido. Este listará a ordem dos candidatos para assumir o mandato, decisão da qual o eleitor não participará. Um dos poucos pontos que o PSB discorda, pois defende que o eleitor deve ter um segundo voto, opcional, em seu candidato de preferência, podendo assim alterar a ordem da lista.
A lista fechada terá metade de seus candidatos do sexo feminino, o que garante a igualdade de tratamento entre os sexos e obriga os partidos a estimularem a participação das mulheres na política.
A posse de prefeitos e governadores será no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, enquanto a posse do presidente da República será no dia 20 de janeiro. Deste modo efetivar-se-á a troca de governo, sem a inconveniência dos festejos de final de ano.
Os mandatos de prefeitos, vereadores, governadores, deputados e presidente da República serão ampliados para cinco anos, sendo extinta a reeleição no Poder Executivo. Pretende-se garantir maior efetividade ao planejamento público, visto que no ano eleitoral o governo sofre restrições legais para gerar despesas, o que reduzia a capacidade de investimento do governo de quatro para três anos na prática.
Haverá apenas um suplente para cada senador, que assumirá apenas em situações temporárias. O suplente não pode ser cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até segundo grau ou por afinidade, do senador. Se o afastamento for definitivo deverá ser eleito novo senador na eleição seguinte, independente se municipal ou geral.
Será possível nas eleições municipais candidatura sem partido, desde que para o registro apresente o apoio do mínimo de 10% dos eleitores do município.
O projeto prevê a necessidade de consulta popular em forma de referendo para  corroborar as propostas.
Importante ressaltar que a proposta mantém a obrigatoriedade do voto e as regras de  fidelidade partidária para os políticos eleitos. O candidato eleito só manterá o mandato ao mudar de partido se ocorrer a incorporação ou fusão partidária, a filiação a  novo partido criado, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
A atual fórmula da propaganda partidária foi mantida, assim como  a exigência de eleição de no mínimo três deputados federais  de diferentes Estados para o funcionamento parlamentar do partido, conhecida como cláusula de desempenho.
Fonte das informações:  Agência Senado

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