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Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo

A Procuradoria-Geral da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e o Governador Sérgio Cabral (RJ) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), julgadas pelo STF hoje, 05/05/2011, resultando na admissão da união estável homoafetiva.

Com a procedência das ações e o efeito vinculante desta decisão a Constituição Federal será interpretada para permitir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar na forma do artigo 1.723 do Código Civil.
A ADI 4277 objetivou o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a extensão a uniões homoafetivas dos mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis.
A ADPF 132 dirige-se especificamente às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro, requerendo a aplicação às mesmas do artigo 1.723 do Código Civil que rege as uniões estáveis.

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