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Eleitores faltosos têm até 14 de abril para se regularizar

O título cancelado traz dificuldades
        O eleitor ausente nas últimas três eleições pode ter o título cancelado, conforme Resolução nº 23.334, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


        Consideram-se as ausências às eleições gerais, eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.  Contam-se  como ausências distintas a falta a cada turno de uma eleição.
       Se o documento for cancelado o eleitor sofrerá diversas punições, tais como:
  • Não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Não ser nomeado para função pública;
  • Não receber salários de função ou emprego público;
  • Não participar de concorrência pública ou administrativa;
  • Não receber determinados empréstimos;
  • Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Não realizar ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Não obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
       A situação do título eleitoral pode ser verificada no site do TSE: www.tse.jus.br . Em “Serviços ao eleitor”, clique em “Situação eleitoral”. A informação também está disponível na Central de Atendimento ao Público (CAP) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) através dos telefones 3373-7217 / 7218.
       Quem precisa justificar as ausências deve comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, apresentando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto. O eleitor pagará  multa de R$ 9,00 (R$ 3,00 por cada ausência). 
       O eleitor que pode ser isentado da multa, desde que informe no ato  que não tem condições financeiras para tal pagamento.

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